Este é um contrato firmado entre você e a SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, sociedade limitada, com sede na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302, lote 87/89, bairro: Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, CEP: 88056-00, inscrita no CNPJ/MF sob o n.82.845.322/0001-04.
Estes Termos de Uso regem o uso da plataforma Sienge Go!, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente. Se você não concordar com estes termos, não utilize esta plataforma.
Nossos Termos de Uso são passíveis de alterações. Iremos informar nossa base de clientes antes das eventuais modificações entrarem em vigor. Caso você discorde dos termos, deverá excluir sua conta.
Você reconhece que analisou e aceitou as condições de uso. Leia-as atentamente, pois o uso desta plataforma significa que você aceitou todos os termos e concorda em cumpri-los.
AO UTILIZAR O SIENGE GO!, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTES TERMOS DE USO, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR VOCÊ NO SOFTWARE OU EM SERVIÇOS A ELE RELACIONADOS.
Caso você tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este Termo de Uso, entre em contato conosco através do e-mail relacionamentosiengego@softplan.com.br
LICENCIADO: É a pessoa física ou jurídica com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente EULA e usufruindo das funcionalidades oferecidas de acordo com o plano de licenciamento contratado;
MANUTENÇÃO: Compreende-se como “Manutenção” os serviços de apoio e orientação a dúvidas pontuais quanto às operacionalidades do Software, bem como a recepção do reporte de eventuais “erros de programação” do Software. O serviço de “Manutenção” não abrange treinamento de uso do sistema aos usuários, bem como o serviço de consultoria a respeito do negócio e das atividades empresariais do LICENCIADO
PLANO: Corresponde a um dos planos escolhidos por você para contratação do software Sienge Go! Que contem os módulos, número de usuário e período de contratação.
SAAS: Em inglês significa Software as a servisse, e em português, Software como serviço, e corresponde a modalidade de autorização de uso, oneroso, temporário e não exclusivo do Software Sienge Go!;
Sienge Go!: Consiste no Software desenvolvido pela Softplan que possibilita a LICENCIADO realizar a gestão da empresa de acordo com o Plano Adquirido;
USUÁRIO ATIVO SIMULTÂNEO: corresponde à quantidade de usuários adquiridos pela LICENCIADO que podem acessar simultaneamente o Sienge Go!;
USUÁRIO: corresponde a pessoa física, cadastrada pelo LICENCIADO e autorizada por esta a utilizar o Sienge Go!;
O Sienge Go!, consiste em um Software, na modalidade Software as a Service (SaaS), ou Software como serviço, que permite ao LICENCIADO fazer a gestão empresarial da sua empresa do segmento da indústria da construção civil, conforme o plano contratado.
O acesso ao Sienge Go!, ocorrerá mediante login de usuário e senha, criados pelo LICENCIADO, sendo de sua responsabilidade o controle dos acessos à plataforma.
Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, a SOFTPLAN, concede ao LICENCIADO uma autorização de uso na modalidade SaaS, de forma revogável, não exclusiva e intransferível para uso do Software Sienge Go! Nos termos contratados no plano. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja a estabelecida neste instrumento.
Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por ser de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
O SIENGE GO! é de propriedade intelectual da LICENCIANTE, que concede a LICENCIADA uma licença limitada, não exclusiva e revogável para acesso ao Software do SIENGE GO!. O Direito de uso permanecerá em vigor até extinção do plano contratado.
É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software SIENGE GO!.
É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do Software SIENGE GO! ou do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal do LICENCIANTE.
Ao aderir a este contrato, ao LICENCIADO está ciente e concorda com as restrições no software SIENGE GO! inerentes à escolha desta modalidade de uso (SaaS).
O LICENCIANTE, desde que observadas as obrigações a cargo do LICENCIADO previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade do software SIENGE GO! de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
O LICENCIANTE efetuará o “Backup” diário, apenas para uso de contingências. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÃO”, os dados restaurados serão relativos ao DIA ANTERIOR ao da ocorrência detectada pelo LICENCIANTE e serão disponibilizados no menor tempo possível.
Estão contemplados na contratação dos serviços o fornecimento de correções, atualizações e manutenção do Software.
O LICENCIANTE reservar-se-á no direito de não fornecer atendimento quando ficar caracterizada a falta de treinamento ou a falta de conhecimentos básicos a respeito da operação do sistema por parte do usuário, como, mas não só, ocorrências que necessitem da explicitação do passo-a-passo de uma ou várias funcionalidades do software.
Para que ao LICENCIADO seja atendida no setor de Suporte do LICENCIANTE, deverá encaminhar um e-mail para: relacionamentosiengego@softplan.com.br
Ao LICENCIADO poderá ter acesso ao setor de suporte por meio de atendimento telefônico ou pelo e-mail relacionamentosiengego@softplan.com.br no horário comercial do LICENCIANTE, compreendido das 8h às 12h e das 14h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, inclusive municipais e estaduais concernentes à localidade da Sede do LICENCIANTE. As solicitações de atendimento ao setor de suporte gerarão abertura de “chamado”.
O atendimento ao chamado de dúvidas poderá ser feito por contato telefônico, conexão remota ou pela ferramenta de Service Desk definida pelo LICENCIANTE (“Portal de Atendimento ao Cliente”), conforme o caso e a necessidade da demanda. A forma de atendimento ao chamado será de discricionariedade do LICENCIANTE após a análise da dúvida exposta.
Se necessário fazer acesso remoto a computadores do LICENCIADO este se dará sempre por meio de autorização temporária, limitada ao período necessário para a atividade necessária para o cumprimento do presente contrato.
Os serviços não cobrem situações que não sejam de responsabilidade do LICENCIANTE, dentre elas:
Serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, com prazos e custos, e aditivo ao Contrato, bem como quando possível serem realizados pelo LICENCIANTE, os serviços consistentes em:
O rol acima não tem a intenção de dirimir exaustivamente as possibilidades de demandas extras do LICENCIADO. Os serviços requisitados pelo LICENCIADO que não estejam expressamente compreendidos no objeto do Contrato serão sempre objeto de nova contratação, resultante de negociação entre o LICENCIANTE e ao LICENCIADO.
O serviço de treinamento contratado pelo LICENCIADO, cujos valores encontram-se previstos no plano adquirido, compreende em treinamento remoto, a ser realizado por uma equipe da LICENCIANTE com o(s) colaborador(es) do LICENCIADO designados para participar do treinamento.
O treinamento terá duração máxima de 11 (onze) horas, a ser distribuído conforme cronograma combinado entre as partes.
Na hipótese do LICENCIADO necessitar de mais horas do que as previstas no plano contratado, a LICENCIANTE encaminhará proposta contendo o valor para a realização do treinamento.
Caso o LICENCIADO não priorize as 3 (três) reuniões de treinamento em até 30 (trinta) dias, o agendamento das reuniões ficará condicionado à disponibilização dos consultores da LICENCIANTE.
O treinamento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, sendo fundamental a participação e colaboração do LICENCIADO e de seus colaboradores para a realização do treinamento conforme cronograma acordado, caso contrário, a efetivação da cobrança será realizada independentemente do término do treinamento.
O acesso ao software pelos usuários será feito através de endereço eletrônico localizado na infraestrutura oferecida pelo LICENCIANTE.
O usuário é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
O LICENCIANTE não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo usuário, mas poderá, ao seu critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.
O login e senhas criados pelo usuário para acesso a plataforma são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do usuário, que deverá entrar em contato com LICENCIANTE, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
Em nenhuma hipótese, o usuário terá acesso ao código fonte da plataforma ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
Para uso do Sienge Go!, o usuário deverá possuir o equipamento necessário à utilização do serviço, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares.
O LICENCIANTE poderá, ao seu critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao usuário:
A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao usuário no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso na plataforma, o SAJ ADV poderá, ainda: enviar mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional.
O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
O Sienge Go! é comercializado na modalidade pré-pago, deste modo, o LICENCIADO realiza o pagamento antes da utilização do serviço.
A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática da autorização de uso, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao Software até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao Software somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir a autorização de uso e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente pelos índices de reajuste acumulados no período ou por modificação na tabela de preço. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação.
A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.
O LICENCIANTE compreende e aceita que a ativação do plano contratado depende da confirmação, por parte de instituições financeiras, do recebimento do valor referente à contratação do plano e/ou serviços, podendo este período variar de acordo com as instituições financeiras envolvidas, forma de pagamento selecionada e datas úteis para compensação do pagamento, não sendo o LICENCIANTE responsável por atrasos ou problemas neste processo.
Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância LICENCIANTE, os valores em atraso serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV acumulada no período, desde a data da inadimplência.
Além das obrigações decorrentes da legislação ou do presente contrato, ao LICENCIADO deverá:
Além das obrigações decorrentes da legislação ou do presente contrato, o LICENCIANTE deverá:
Ao LICENCIADO reconhece que serviços informáticos estão sujeitos a eventuais falhas ou indisponibilidades e que, portanto, deve tomar medidas de contingência para eventuais interrupções no funcionamento do SIENGE GO!.
Não é do LICENCIANTE a responsabilidade por reclamações ou perdas, tanto do LICENCIADO, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários colaboradores do LICENCIADO, ou por falha no entendimento quanto ao funcionamento do Software e de sua documentação, ou ainda, decorrentes de falhas e/ou problemas na infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares do LICENCIADO, bem como, decorrentes de problemas ocasionados por softwares de terceiros não integrantes deste contrato.
A responsabilidade do LICENCIANTE por eventuais perdas e danos causados ao LICENCIADO em decorrência deste Contrato, será apenas nos casos de dolo, imprudência, negligência ou imperícia, devidamente comprovados em juízo, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa exclusiva do LICENCIADO, de terceiros, caso fortuito ou força maior. De toda a forma, o LICENCIANTE não se obriga a indenizar danos cujo valor supere o correspondente as 6 (seis) últimas mensalidades pagas pelo LICENCIADO.
Ao LICENCIADO reconhece a necessidade de manter o controle rigoroso dos dados inseridos e gerados a partir do SIENGE GO!, os quais deverão ser validados por técnicos especializados contratados pelo LICENCIADO, sendo estes os efetivos responsáveis pelos projetos, construções e relatórios realizados com a utilização do SIENGE GO!.
O LICENCIANTE não se responsabiliza:
O plano adquirido pelo LICENCIADO poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, não havendo direito compensações ou indenizações, exceto no caso dos itens seguintes.
Com exceção do plano mensal, a resilição contratual deverá ser feita mediante denúncia por representante legal do LICENCIADO, através do e-mail relacionamentosiengego@softplan.com.br com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Caso haja resilição do presente contrato por parte do LICENCIADO ou do LICENCIANTE, antes do término do período contratado no plano, caberá a parte que por sua iniciativa constituir o pleito, pagar a outra, multa contratual 50% (cinquenta por cento) do restante do contrato. A multa prevista neste item não se aplica no caso de contratação do plano mensal.
Ao LICENCIADO deverá pagar todos os valores referentes ao período do aviso prévio.
O Contrato poderá ser extinto pelas seguintes hipóteses:
Caso a extinção contratual seja motivada por infração às obrigações concernentes aos serviços, em especial por infração às regras atinentes à propriedade intelectual ao LICENCIADO pagará multa não compensatória igual ao valor de 24 vezes última mensalidade paga pelos serviços.
Extinto o contrato, nenhum valor pago à CONTRATADA será devolvido ao LICENCIADO.
Quando da rescisão deste contrato, ao LICENCIADO poderá solicitar os dados de sua propriedade dentro de 15 (quinze) dias a contar da rescisão, os quais serão enviados em arquivo em formato definido pelo LICENCIANTE.
Após esse período de 15 (quinze) dias, o LICENCIANTE não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados do LICENCIADO e poderá a partir de então, remover todos os dados que constem em seus sistemas ou que, de qualquer outra forma, estejam sob o seu poder ou sob o seu controle.
O LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do LICENCIADO serão retirados dos servidores, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que ao LICENCIADO faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
Não constituem causa de extinção contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram como caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil brasileiro.
Os direitos relativos ao SIENGE GO!, seus módulos, funções, códigos-fonte, layout, dentre outras soluções contratadas pertencem, com exclusividade, à CONTRATADA. Sendo assim, é vedado ao LICENCIADO reproduzir, alugar, emprestar, sublicenciar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa nos programas de computador de titularidade do LICENCIANTE.
Eventuais adaptações e modificações do SIENGE GO! realizadas pelo LICENCIANTE, mesmo que a pedido do LICENCIADO, serão de titularidade do LICENCIANTE.
Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, esta violação dos direitos de propriedade intelectual obrigará o LICENCIADO a pagar multa não compensatória equivalente ao valor total deste Contrato (correspondente a todos valores pagos pelo LICENCIADO), além de indenizar todas as perdas e danos, lucros cessantes, perda de valor de mercado e demais prejuízos incorridos pelo LICENCIANTE.
Para cumprimento do presente Contrato poderá ser necessário por parte do LICENCIADO o licenciamento de programas de computador cuja a titularidade não pertença ao LICENCIADO. Neste caso o eventual fornecimento e instalação destes programas será mera liberalidade do LICENCIANTE, cabendo em regra ao LICENCIADO adquirir, instalar e manter as licenças de tais programas.
As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua extinção, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento de Software, ou dados gerais a que tiverem acesso em razão do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra parte. A responsabilidade das PARTES será limitada ao valor pago pelo LICENCIADO referente a última mensalidade paga pelos serviços objeto deste contrato, multiplicada por 12 (doze), devendo ser apurada em regular processo judicial.
O LICENCIANTE poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Software SIENGE GO!, de modo a verificar a correta utilização dos sistemas e o uso do software nos limites contidos neste Contrato, seus anexos e eventuais aditivos;
Ao LICENCIADO, neste ato, autoriza o LICENCIANTE a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que ao LICENCIADO é usuário do Software objeto deste Contrato, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo.
Ao LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SIENGE GO!, além de aceitar integralmente este contrato, também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
As informações disponibilizadas e inseridas no Software SIENGE GO! pelo LICENCIADO, poderão ser coletadas e utilizadas pelo LICENCIANTE e seus parceiros, para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades do Software e para elaboração de estatísticas, estudos gerais e repasses, estas, sempre de maneira anônima, sem identificar ao LICENCIADO, sendo que, tal prática não viola as cláusulas de confidencialidade do presente contrato.
Caso o LICENCIANTE torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, ela notificará ao LICENCIADO sobre tal obrigação. Adicionalmente, o LICENCIANTE somente revelará a parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que for legalmente requisitada.
O LICENCIANTE, nos termos do Capítulo VI – Dos agentes de tratamento de dados pessoais – é qualificada como OPERADORA (art. 5, VII) no tratamento dos dados, inclusive dos dados pessoais, quando aplicáveis. Deste modo, o LICENCIANTE fará o tratamento dos dados pessoais de acordo com as orientações feitas pelo LICENCIADO, no papel de CONTROLADORA (art. 5, VI) que assume, total responsabilidade pelas finalidades nas quais os dados são utilizados e pelo cumprimento da Legislação.
Para o caso em que ao LICENCIADO queira reduzir/cancelar/trocar os sistemas licenciados através do plano adquirido, durante a vigência do contrato, fica-se, desde já, ciente de que tal pleito é vedado pelo LICENCIANTE, assim não existirá qualquer redução do valor de manutenção e, em nenhuma hipótese, haverá compensação nos valores pagos pelos sistemas adquiridos e não operacionalizados pelo LICENCIADO.
No caso de utilização do SIENGE GO! por parte de empresas coligadas, controladas e filiais do LICENCIADO, os dados das mesmas deverão ser informados à CONTRATADA, para que esta avalie e autorize, a seu critério, a inclusão de usuários das outras empresas, cabendo ao LICENCIADO se responsabilizar integralmente pelo cumprimento das disposições do presente Contrato em relação às empresas de seu grupo econômico que utilizarem dos serviços e soluções previstos neste Contrato. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato para suas afiliadas, coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como utilizar os créditos financeiros dele derivados como garantia em operações financeiras.
A Cessão de Direitos ou transferência de titularidade da autorização de uso fica vedada ao LICENCIADO.
Os termos e disposições deste Contrato e destas normas prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos relacionados à contratação da base de testes, anteriores à assinatura deste.
A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento.
Ao LICENCIADO declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar as funcionalidades contidas no Software, reconhecendo que tais funcionalidades atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ao LICENCIADO exige.
Ao LICENCIADO declara não ser destinatária final do Software SIENGE GO! que ora tem seu uso licenciado, porquanto este servirá como fomento da sua atividade empresarial e, por conseguinte, para a melhora da prestação de serviços aos seus clientes.
Eventuais despesas de viagem para atendimento de solicitações ou para a execução de serviços contratados serão reembolsadas pelo LICENCIADO.
O LICENCIADO declara-se juridicamente apto para firmar o presente instrumento. No caso de eventual ação de responsabilidade que venha a recair sobre ao LICENCIANTE pela ausência de autorização do representante, estará o LICENCIANTE autorizada a integrá-lo no polo passivo/ativo da demanda e a ser indenizada por todos os custos relativos ao processo, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
Fica eleita a Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como Foro aplicável para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.